1-O FINANCIADO se responsabiliza pelo pontual pagamento das amortizações das parcelas abaixo especificadas: O vencimento das demais parcelas se dará no mesmo dia nos meses subseqüentes ao primeiro vencimento até o total da parcelas contratadas, avalizadas/afiançadas/duplicata aceita, conforme o caso e ajustado neste contrato, obrigando-se a efetuá-lo no estabelecimento da FINANCIADORA.
2- A falta de pagamento de qualquer parcela assumida neste instrumento, como em outros contratos que porventura tenha firmado ou venha a firmar com a FINANCIADORA, acarretará o vencimento antecipado e integral desde contrato e de outros, se houveram, assinados pelas partes ora contratantes, independentemente de aviso extra judicial ou notificação judicial.
3-O pagamento de qualquer amortização com atraso, obriga o FINANCIADO ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mesma, acrescida dos juros de mora de 0,33% (um por cento) ao dia e correção monetária calculada dia por dia de acordo com os índices de aumento do IGP-M/FG.
4-Todavia a FINANCIADORA, por mera liberalidade, poderá receber o valor da prestação em atraso devidamente corrigida na forma acima estipulada, sem caracterizar-se a novação de dívida ou modificação de qualquer cláusula desde contrato. 5-Em caso de procedimento judicial, todas as despesas correm por conta do FINANCIADO, inclusive honorários advocatícios na razão 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado. 6-A mercadoria, objeto desde contrato, fica alienada até a liquidação total da dívida, podendo a FINANCIADORA, em caso de mora, utilizar as medidas judiciais previstas nos artigo 1.070 e 1.071 do Código de Processo Civil.
7-Assinam também, este contrato a(s) pessoa(s), acima identificadas que na qualidade de fiador(es)/Avalista(s) e principal(is) pagador(es) com desistência a dos favores dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil e artigos 261 e 262 do Código Comercial, responsabilizando-se solidariamente pelo cumprimento de todas obrigações assumidas pelo financiado neste instrumento.
8-Para o caso de pagamentos feitos em cheque, a quitação da parcela ocorrerá somente após a compensação do mesmo.
9-O FINANCIADO, se compromete em informar à FINANCIADORA qualquer mudança de endereço capaz de prejudicar a sua localização, ficando desde já ciente que a omissão no fornecimento de tais dados, no caso de inadimplência, importará no envio de correspondência para o endereço informado na sua qualificação no preâmbulo deste contrato e via de correspondência à inclusão de seu nome no SPC sem o seu prévio conhecimento. 10-Fica eleito o foro desta cidade para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 vias de igual teor e forma para que produza seus legais e jurídicos efeito